O Governo Federal promulgou através do Diário Oficial da União na última semana a extensão do acordo de isenção de Vistos de turismo para Brasileiros que pretendem visitar países do bloco conhecido como “União Europeia”. Essa isenção engloba desde a Europa Ocidental ou Central, dos países como Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Holanda, Luxemburgo, Suíça e Liechtenstein, os das Penínsulas Ibérica e Sul como Portugal, Espanha, Itália, Grécia, Malta, Mônaco, San Marino e Vaticano, os Nórdicos, entre eles a Dinamarca, Finlândia, Suécia, Islândia e Noruega, e todos da Europa Oriental ou Bálcãs, que são o caso de Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, Romênia, República Tcheca, Hungria, Bósnia, Servia e Ucrânia, que são basicamente os países da antiga União Soviética, com exceção da Rússia, que mesmo com isenção, é tratado através de um acordo diferente entre as Nações.
Vigente desde 2021, este acordo garante que Brasileiros que pretendam passar até 90 dias, dentro de um período de até 180 dias, a turismo ou negócios nesses países, inclusive alternando entre eles durante o periodo, possam faze-lo apenas com um Passaporte Brasileiro válido por pelo menos 6 meses, sem a necessidade de um Visto ou autorização eletrônica, como é no caso da Inglaterra, que após sua saída do Brext em 2020, passou a exigir o documento digital para visitas em seu território por qualquer período ou motivo de viagem.
A renovação da isenção vem de carona e na reta final do acordo comercial entre União Europeia-Mercosul, uma vez que era ventilada a possibilidade de os países do velho continente passarem a exigir uma autorização eletrônica que há cerca de 3 anos é anunciada, mas nunca confirmada. A notícia é positiva para os Brasileiros, tendo em vista que só em 2025, mais de 1 milhão de turistas visitaram os países que abrangem a isenção. A medida vale para Europeus dos mesmos países que tenham a intenção de visitar o Brasil, seja turismo ou a negócios, mantendo as relações abertas e o turismo em alta, especialmente em datas festivas como Carnaval, festa junina e viradas de ano.
Importante destacar que o acordo não abrange solicitantes de outras categorias, como de estudos, trabalho ou em casos específicos como asilos e demais. Nesses casos, o solicitante precisará pedir autorização ao Pais de destino de acordo com o processo Consular especifico, sempre apresentando a documentação exigida e comprovando a atividade ou necessidade que será exercida no pais.
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Fonte: Diário Oficial da União