Medida assinada pelo executivo através do atual Presidente Donald Trump deixou de valer nesta terça-feira, após a conclusão do julgamento
A Suprema Corte Americana, instância jurídica equivalente ao STF no Brasil, derrubou uma medida assinada pelo atual Presidente Norte-Americano Donald Trump, em seu primeiro dia do segundo mandato, que restringia a cidadania Americana a filhos de imigrantes com Visto de turismo ou sem documentos de regularização. O placar ficou em 6 votos a 3, com isso, fica decidido que a 14º Emenda da Constituição Norte Americana, que determina que qualquer pessoa que nasça em território Estadunidense, é por lei cidadão reconhecido do pais, exceto em casos como de filhos de Diplomatas que residam nos Estados Unidos, tenha sua alidade mantida. Essa foi uma das várias medidas que faziam parte do “pacote” de Donald Trump relacionados a nova política imigratória dos Estados Unidos, uma de suas principais bandeiras durante a última e vitoriosa campanha para a Casa Branca, do qual ele exerce seu atual segundo mandato.
A ação que contestava a medida do Executivo teve origem no Estado de New Hampshire, região da Nova Inglaterra, e foi movida por uma cidadã Hondurenha identificada apenas como Bárbara, que grávida de seu quarto filho, contestou a constitucionalidade da medida por entender que ao nascer em Território Norte-Americano, seria privado dos diretos legais como cidadão.
Em seu voto majoritário, o presidente da Suprema Corte, Juiz Jonh Roberts afirmou que haviam “poucas evidências” que sustentassem a decisão do Executivo e que essa seria uma “revisão trágica” da 14º Emenda da Constituição Norte-Americana, complementando que não via razões para se afastarem dessa interpretação hoje, em referência a decisão da casa.
O Presidente Donald Trump não comentou sobre a decisão após conclusão da votação, mas horas antes do julgamento, em suas redes sociais ele publicou uma mensagem reforçando a posição de seu Governo de que manteria todos esforços para restringir a cidadania por nascimento “com ou sem a Suprema Corte”. Apesar da declaração, a decisão jurídica tem validade imediata e a medida assinada por Trump, perde seu efeito como lei.
Fontes: Agência Brasil – Reuters